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I Prêmio Fernando José Cardim de Carvalho de Tese e Dissertação

PRÊMIO FERNANDO JOSÉ CARDIM DE CARVALHO DE TESE E DISSERTAÇÃO 

ASSOCIAÇÃO KEYNESIANA BRASILEIRA (AKB)

REGULAMENTO – EDIÇÃO 2019

A Associação Keynesiana Brasileira (AKB), em homenagem a um de seus patronos, Professor Fernando José José Cardim de Carvalho, apresenta o I PRÊMIO FERNANDO JOSÉ CARDIM DE CARVALHO DE TESE E DISSERTAÇÃO, edição 2019, regido pelo seguinte Regulamento:

INTRODUÇÃO

ART. 1º:

O Prêmio tem a finalidade de incentivar a realização de trabalhos acadêmicos teóricos e/ou empíricos relacionados à teoria keynesiana em geral, bem como homenagear os autores de teses de doutorado e dissertações de mestrado nessa área do conhecimento.

Parágrafo único: o Prêmio será concedido em duas categorias:

(i)            Tese de doutorado;

(ii)          Dissertação de mestrado.

PARTICIPAÇÃO

ART. 2º: 

Poderão concorrer ao Prêmio pesquisadores vinculados a instituições brasileiras, de qualquer nacionalidade, por meio de trabalhos individuais, atendidas as especificações deste Regulamento.

(i) Capítulos de teses ou dissertações que já tenham sido premiados em outros concursos.

INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DOS TRABALHOS

ART. 3º: 

PREMIAÇÕES

ART. 4º: 

Os prêmios contemplarão os melhores trabalhos inscritos em cada categoria.

ART. 5º: 

Os autores dos trabalhos premiados em cada uma das categorias serão homenageados como segue:

(i)            Recebimento de Certificado da Associação Keynesiana Brasileira de Melhor Tese ou Melhor Dissertação do I Prêmio Fernando José Cardim de Carvalho de Tese e Dissertação;

(ii)          Recebimento de 2 (duas) diárias de hotel e isenção da taxa de inscrição para a participação no XII Encontro Internacional da AKB;

(iii)        Tempo para a apresentação da tese e da dissertação no XII Encontro Internacional da AKB; e

(iv)         Disponibilização dos trabalhos no site da AKB na internet, no ambiente relacionado ao Prêmio Fernando José Cardim de Carvalho de Tese e Dissertações.

COMISSÃO JULGADORA

ART. 6º: 

O julgamento dos trabalhos das duas categorias será feito por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) membros, designados pela presidência e diretoria da AKB, especial e exclusivamente para este fim, sendo dois membros compostos por representantes da diretoria da AKB e um membro convidado.

Parágrafo único: A Comissão Julgadora elaborará os procedimentos de avaliação, sendo soberana no julgamento.

RESULTADO

ART. 7º: 

O resultado estará disponível no site da AKB (https://associacaokeynesianabrasileira.org/) até 15 de agosto de 2019.

ART. 8º: 

A solenidade de premiação será realizada no XII Encontro Internacional da AKB, que será realizado no Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (IE/Unicamp), Campinas/SP, entre 28 e 30 de agosto de 2019.

DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 9º: 

A inscrição do trabalho implica automática concordância com o presente Regulamento.

ART. 10º: 

Os casos omissos serão resolvidos pela presidência e diretoria da AKB.

Clique aqui para acessar a ficha de inscrição!

 

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