I Prêmio Fernando José Cardim de Carvalho de Tese e Dissertação

PRÊMIO FERNANDO JOSÉ CARDIM DE CARVALHO DE TESE E DISSERTAÇÃO 

ASSOCIAÇÃO KEYNESIANA BRASILEIRA (AKB)

REGULAMENTO – EDIÇÃO 2019

A Associação Keynesiana Brasileira (AKB), em homenagem a um de seus patronos, Professor Fernando José José Cardim de Carvalho, apresenta o I PRÊMIO FERNANDO JOSÉ CARDIM DE CARVALHO DE TESE E DISSERTAÇÃO, edição 2019, regido pelo seguinte Regulamento:

INTRODUÇÃO

ART. 1º:

O Prêmio tem a finalidade de incentivar a realização de trabalhos acadêmicos teóricos e/ou empíricos relacionados à teoria keynesiana em geral, bem como homenagear os autores de teses de doutorado e dissertações de mestrado nessa área do conhecimento.

Parágrafo único: o Prêmio será concedido em duas categorias:

(i)            Tese de doutorado;

(ii)          Dissertação de mestrado.

PARTICIPAÇÃO

ART. 2º: 

Poderão concorrer ao Prêmio pesquisadores vinculados a instituições brasileiras, de qualquer nacionalidade, por meio de trabalhos individuais, atendidas as especificações deste Regulamento.

  • 1º: Poderão participar os autores de dissertações de Mestrado e de teses de Doutorado ainda não publicadas, redigidas em português, aprovadas nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores ao encerramento das inscrições do presente Prêmio (10/6/2019).
  • 2º: Ficam impedidos de participar:

(i) Capítulos de teses ou dissertações que já tenham sido premiados em outros concursos.

INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DOS TRABALHOS

ART. 3º: 

  • 1º: O concurso terá inscrições abertas em 15 de abril de 2019 e prazo final para envio de trabalhos em 10 de junho de 2019.
  • 2º: A ficha de inscrição ao Prêmio e o trabalho (tese ou dissertação) deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas em arquivo “.pdf” para o e-mail associacao.keynesiana@gmail.com
  • 3º: Os candidatos deverão enviar os dois arquivos indicados no parágrafo anterior a partir de uma mesma mensagem.
  • 4º: No campo assunto da mensagem, fazer constar: i) “I PRÊMIO FERNANDO JOSÉ CARDIM DE CARVALHO DA AKB – MODALIDADE TESE”, no caso de tese de doutoradoe ii) “I PRÊMIO FERNANDO JOSÉ CARDIM DE CARVALHO DA AKB – MODALIDADE DISSERTAÇÃO”, no caso de dissertação de mestrado. A ficha de inscrição está disponível no site da AKB na internet, a saber: https://associacaokeynesianabrasileira.org/
  • 5º: Os trabalhos deverão ser apresentados sem qualquer informação que identifique a autoria, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação. Além disso, em hipótese nenhuma deverão ser mencionados no texto os nomes do(a) autor(a), da instituição de ensino ou do(a) professor(a) orientador(a).
  • 6º: Na folha de rosto do trabalho deverão constar a identificação do I PRÊMIO FERNANDO JOSÉ CARDIM DE CARVALHO DE TESE E DISSERTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO KEYNESIANA BRASILEIRA, na margem superior da folha, e a categoria a que concorre, estes centralizados na folha.

PREMIAÇÕES

ART. 4º: 

Os prêmios contemplarão os melhores trabalhos inscritos em cada categoria.

  • 1º: A Comissão Julgadora poderá decidir pela não concessão da premiação.
  • 2º: A Comissão Julgadora poderá conceder uma menção honrosa para cada categoria.

ART. 5º: 

Os autores dos trabalhos premiados em cada uma das categorias serão homenageados como segue:

(i)            Recebimento de Certificado da Associação Keynesiana Brasileira de Melhor Tese ou Melhor Dissertação do I Prêmio Fernando José Cardim de Carvalho de Tese e Dissertação;

(ii)          Recebimento de 2 (duas) diárias de hotel e isenção da taxa de inscrição para a participação no XII Encontro Internacional da AKB;

(iii)        Tempo para a apresentação da tese e da dissertação no XII Encontro Internacional da AKB; e

(iv)         Disponibilização dos trabalhos no site da AKB na internet, no ambiente relacionado ao Prêmio Fernando José Cardim de Carvalho de Tese e Dissertações.

COMISSÃO JULGADORA

ART. 6º: 

O julgamento dos trabalhos das duas categorias será feito por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) membros, designados pela presidência e diretoria da AKB, especial e exclusivamente para este fim, sendo dois membros compostos por representantes da diretoria da AKB e um membro convidado.

Parágrafo único: A Comissão Julgadora elaborará os procedimentos de avaliação, sendo soberana no julgamento.

RESULTADO

ART. 7º: 

O resultado estará disponível no site da AKB (https://associacaokeynesianabrasileira.org/) até 15 de agosto de 2019.

ART. 8º: 

A solenidade de premiação será realizada no XII Encontro Internacional da AKB, que será realizado no Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (IE/Unicamp), Campinas/SP, entre 28 e 30 de agosto de 2019.

DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 9º: 

A inscrição do trabalho implica automática concordância com o presente Regulamento.

ART. 10º: 

Os casos omissos serão resolvidos pela presidência e diretoria da AKB.

Clique aqui para acessar a ficha de inscrição!

 

Deixe uma resposta