Prêmio fernando cardim de carvalho 2020

II PRÊMIO FERNANDO JOSÉ CARDIM DE CARVALHO DE TESE E DISSERTAÇÃO

EDIÇÃO 2020

ASSOCIAÇÃO KEYNESIANA BRASILEIRA

REGULAMENTO

A Associação Keynesiana Brasileira (AKB), em homenagem a um de seus patronos, Professor Fernando José Cardim de Carvalho, apresenta o II PRÊMIO FERNANDO JOSÉ CARDIM DE CARVALHO DE TESE E DISSERTAÇÃO, edição 2020, regido pelo seguinte Regulamento:

INTRODUÇÃO

ART. 1º O Prêmio tem a finalidade de incentivar a realização de trabalhos acadêmicos teóricos e/ou empíricos relacionados à teoria keynesiana em geral, bem como homenagear os autores de teses de doutorado e dissertações de mestrado com esta perspectiva.

Parágrafo único: o Prêmio será concedido em duas categorias,

(i) Tese de doutorado;

(ii) Dissertação de mestrado.

PARTICIPAÇÃO

ART. 2º Poderão concorrer ao Prêmio mestres e doutores de qualquer nacionalidade, por meio dos seus respectivos trabalhos individuais, atendidas as especificações deste Regulamento.

§1º Poderão participar o(s) autore(s) ou a(s) autora(s) de dissertações de Mestrado e de teses de Doutorado ainda não publicadas (inéditas), redigidas em português ou inglês, aprovadas nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores ao encerramento das inscrições do presente Prêmio, a saber, 01/10/2020.

§2º Ficam impedidos de participar teses ou dissertações que já foram, parcial ou integralmente, premiadas em outros concursos.

INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DOS TRABALHOS

ART. 3º: Os prazos e a submissão dos trabalhos são descritos a seguir:

§1º O concurso terá inscrições abertas em 26 de agosto de 2020 e prazo final para envio de trabalhos em 01 de outubro de 2020.

§2º A ficha de inscrição ao Prêmio e o trabalho (tese ou dissertação) deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas em arquivo “.pdf” para o e-mail: associacao.keynesiana@gmail.com ;

§3º O(s) candidato(s) e/ou a(s) candidata(s) deverão enviar os dois arquivos indicados no parágrafo anterior a partir de uma mesma mensagem de e-mail.

§4º No campo assunto da mensagem, fazer constar: i) “II PRÊMIO FERNANDO JOSÉ CARDIM DE CARVALHO DA AKB – MODALIDADE TESE”, no caso de tese de doutorado; e ii) “II PRÊMIO FERNANDO JOSÉ CARDIM DE CARVALHO DA AKB – MODALIDADE DISSERTAÇÃO”, no caso de dissertação de mestrado.

§5º Os trabalhos deverão ser apresentados sem qualquer informação que permita identificar a autoria, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação. Além disso, em hipótese nenhuma deverão ser mencionados no texto os nomes do(a) autor(a), da instituição de ensino ou do(a) professor(a) orientador(a).

§6º Na folha de rosto do trabalho deverão constar a identificação do II PRÊMIO FERNANDO JOSÉ CARDIM DE CARVALHO DE TESE E DISSERTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO KEYNESIANA BRASILEIRA, na margem superior da folha, e a categoria a que concorre, estes centralizados na folha.

PREMIAÇÕES

ART. 4º Os prêmios contemplarão os melhores trabalhos inscritos em cada categoria.

§1º: A Comissão Julgadora poderá decidir pela não concessão da premiação, caso assim decida de forma unânime.

§2º: A Comissão Julgadora poderá conceder uma menção honrosa para cada categoria.

ART. 5º O(s) autore(s) ou a(s) autora(s) dos trabalhos premiados em cada uma das categorias serão homenageado(a)s como segue:

(i) Recebimento de Certificado da Associação Keynesiana Brasileira de Melhor Tese ou Melhor Dissertação do II Prêmio Fernando José Cardim de Carvalho de Tese e Dissertação;

(ii) Isenção da taxa de inscrição para a participação no XIII Encontro Internacional da AKB, caso haja cobrança de taxa;

(iii) Disponibilização dos trabalhos no site da AKB, no ambiente relacionado ao Prêmio Fernando José Cardim de Carvalho de Tese e Dissertações;

(iv) A depender da disponibilidade de recursos, poderão ser concedidas outras premiações,  decididas pela diretoria da AKB.

COMISSÃO JULGADORA

ART. 6º O julgamento dos trabalhos das duas categorias será feito por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) membros, designado(a)s pela presidência e diretoria da AKB, especial e exclusivamente para este fim, sendo um(uma) do(a)s membros um(a) representante da diretoria da AKB, e dois(duas) membros convidado(a)s.

Parágrafo único: A Comissão Julgadora elaborará os procedimentos de avaliação, sendo soberana no julgamento.

RESULTADO

ART. 7º O resultado estará disponível no site da AKB (https://associacaokeynesianabrasileira.org/) até 10 de novembro de 2020.

ART. 8º A solenidade de premiação será realizada no XIII Encontro Internacional da AKB.

DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 9º A inscrição do trabalho implica automática concordância com o presente Regulamento.

ART. 10º Os casos omissos serão resolvidos pela presidência e diretoria da AKB.

Acesse abaixo a ficha de inscrição!

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